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9 de janeiro de 2025

Redução da Carga Tributária do Produtor Rural: Como se Planejar?

por CCHDC

A carga tributária sobre a atividade rural no Brasil é uma preocupação constante para os produtores, que buscam formas de otimizar custos e aumentar a rentabilidade. O regime de tributação via pessoa física nem sempre é o mais vantajoso.

Em muitos casos, o planejamento tributário, por meio da utilização de holding, outras estruturas societárias e instrumentos legais, pode ser uma estratégia eficaz para reduzir impostos, além de oferecer benefícios sucessórios e administrativos. 

O que é uma Holding?

Uma holding é uma pessoa jurídica criada para controlar patrimônio (holding patrimonial) ou outras empresas (holding de participações). No contexto rural, ela pode centralizar os ativos da propriedade, facilitar a gestão e proporcionar benefícios fiscais, além de ser uma ferramenta útil para reduzir a carga tributária, dependendo da situação específica de cada produtor. 

Benefícios da Holding para Produtores Rurais

Além da possibilidade de redução da carga tributária, a holding traz outros benefícios consideráveis para o produtor rural, cabendo destacar alguns deles: 

(i) Planejamento Tributário: Através da holding e outras pessoas jurídicas, é possível fazer um planejamento tributário mais eficiente. Os produtores podem optar por regimes que favoreçam a redução da carga tributária, como o Lucro Presumido, que pode ser mais vantajoso comparado ao Lucro Real.  Existem, ainda, mecanismos legais e estruturas que podem ser adotados para reduzir a carga tributária, especialmente quando o produtor rural tem alta margem de lucro e poucas despesas para abater no imposto de renda. 

(ii) Redução de Impostos sobre Herança ou Doação: A constituição de uma holding permite a doação de quotas aos herdeiros, com organização prévia da sucessão, o que pode reduzir o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), uma vez que a doação pode ser feita de forma parcelada e com um planejamento adequado.  

(iii) Divisão de Ativos: A holding permite segmentar diferentes ativos e atividades, minimizando riscos. Com a devida organização, eventuais passivos de uma atividade não afetam diretamente as demais. 

(iv) Facilidade nas Transações de Compra e Venda: A holding facilita a transferência de ativos, reduzindo burocracia e tornando o processo mais ágil. 

(v) Proteção Patrimonial: A holding oferece proteção patrimonial, limitando o acesso de credores aos bens do produtor, caso haja passivos bancários ou processos judiciais. 

 

Tributação da Atividade Rural na Pessoa Física

Quando o produtor atua como pessoa física, pode optar por dois formatos de tributação. 

No primeiro, a tributação é feita pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O rendimento da atividade rural é tributado na tabela progressiva de 0% a 27,5%, dependendo da faixa de renda. O produtor pode abater despesas da receita, reduzindo a base tributável. Contudo, quando a margem de lucro é alta e as despesas são baixas, a tributação pode ser mais vantajosa via pessoa jurídica ou holding. 

Já no segundo formato, o produtor pode optar pelo regime de Lucro Presumido, em que a base de cálculo é uma presunção sobre a receita auferida, com aplicação de alíquota de 20%, sendo o resultado tributado de acordo com a tabela progressiva do IRPF (0% – 27,5%). 

Em que pese haver ambas as possibilidades de tributação na pessoa física, a depender do caso concreto e da atividade do produtor, a carga tributária pode ser mais vantajosa via holding ou outras pessoas jurídicas, cabendo uma análise minuciosa para verificação da estruturação mais eficiente. 

Tributação da Atividade Rural via Holding (Pessoa Jurídica)

A constituição de uma holding ou de outras pessoas jurídicas para operar a atividade rural pode proporcionar vantagens em termos de tributação, dependendo do regime fiscal escolhido. As principais características são: 

(i) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 

  • Lucro Real: O imposto é calculado sobre o lucro efetivamente apurado, com alíquota padrão de 15% sobre o lucro e adicional de 10% para lucros que excedam R$ 20.000,00 por mês, sendo que para este regime é possível apurar a despesas da empresa para abater sobre o lucro auferido. 
  • Lucro Presumido: A base de cálculo é uma porcentagem da receita bruta (8% para atividades rurais), resultando em uma alíquota de aproximadamente 1% a 2% sobre a receita. 
  • Simples Nacional: Regime simplificado com alíquotas que variam de 4% a 33%, dependendo da receita bruta. 

(ii) Contribuições Sociais: As holdings também estão sujeitas a contribuições como PIS e Cofins, com alíquotas variáveis conforme o regime adotado. 

Como Identificar a Menor Carga Tributária na Prática?

A identificação do melhor formato de organização da atividade rural e dos ativos, com base na carga tributária aplicável, é feita por meio de um planejamento tributário, cujo processo é dividido em três etapas: 

(i) Identificação de Cenários: Avaliar as diferentes formas de organização da atividade rural, incluindo a escolha entre pessoa física ou jurídica, ou um regime misto. 

(ii) Análise da Carga Tributária: Simular os impactos fiscais de cada cenário, considerando impostos e contribuições. 

(iii) Escolha da Estrutura Mais Vantajosa: Com base na análise, o produtor deve selecionar a estrutura que oferece a menor carga tributária, sem comprometer a legalidade e a continuidade das operações, implementando os atos necessários para colocar em prática a estratégia escolhida.  

Com um planejamento tributário bem executado, o produtor pode reduzir substancialmente os custos com tributos, melhorando sua sustentabilidade financeira e competitividade no mercado agrícola. Esse processo exige uma análise detalhada tanto dos aspectos jurídicos quanto fiscais, sendo fundamental o apoio de um advogado especializado em direito tributário e rural. 

 

Autores: 

Isabela Cristina de Faria
[email protected] 

Luiz Guilherme Moreti
[email protected] 

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