Negociação de Dívidas com a União: Nova Oportunidade com Editais da PGFN
por CCHDCNo dia 04 de novembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União os Editais de n.º 06 e 07/2024 que veiculam propostas de transação da PGFN abrangendo créditos tributários inscritos em dívida ativa.
Em 04 de novembro de 2024, foram publicados os Editais n.º 06 e 07/2024, que trazem a possibilidade de negociação de dívidas ativas com a União. A medida, viabilizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, visa facilitar a regularização de tributos federais inscritos em dívida ativa, oferecendo condições atrativas para empresas e pessoas físicas.
Trata-se de relevante oportunidade para os contribuintes promoverem a regularização da situação fiscal, tendo em vista as amplas possibilidades de parcelamentos e condições especiais e pagamento.
O Edital n.º 07/2024, é direcionado especialmente para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União em face de Microempreendedores Individuais – MEIs, Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs.
Já o Edital n.º 06/2024 possui escopo mais abrangente e tem como limitação os créditos inscritos na dívida ativa da União, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Portanto, no presente artigo, abordaremos os principais pontos deste edital, os benefícios oferecidos e os passos necessários para aderir à transação.
O Que é a Transação Tributária?
A transação tributária é um instrumento, regulamentado em âmbito federal pela Lei n.º 13.988/2020, que viabiliza ao contribuinte a negociação de suas dívidas com o governo, com condições especiais de pagamento.
De forma periódica, a PGFN promove a publicação de editais que estimulam a regularização de débitos em diferentes situações. Conforme o objetiva do órgão, há a estruturação da natureza e perfil da dívida que poderão ser contemplados pelas negociações, viabilizando benefícios como descontos, prazos alongados e alternativas de pagamento.
Quais Débitos Podem Ser Negociados?
O edital 06/2024 da PGFN tem como objeto créditos tributários inscritos na dívida ativa da União cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões a inscrição tenha sido realizada até 01 de agosto/2024, ou 01 de novembro/2023, a depender da modalidade.
Conforme mencionado anteriormente, o referido edital tem ampla abrangência quanto aos débitos que podem ser transacionados, incluindo tanto dívidas de grande porte, quanto pequenas empresas e pessoas físicas.
Descontos e Condições
Uma das principais vantagens deste edital são os descontos expressivos em juros, multas e encargos legais, que podem chegar a até 65% para empresas em geral e até 70% para micro e pequenas empresas, empresas em recuperação judicial e pessoas físicas, aplicáveis especialmente em débitos classificados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Além dos descontos, o edital também oferece condições de parcelamento diferenciadas, viabilizando parcelamento em até 145 meses – incluindo as parcelas de entrada, dependendo do perfil do devedor e da modalidade de transação escolhida.
Em distinção de outros editais, as modalidades previstas no presente não contemplam o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, apenas a utilização de precatórios federais do qual o contribuinte seja credor.
Adesão
A adesão às propostas de transação oferecidas no edital ocorre exclusivamente por meio da plataforma digital REGULARIZE, disponível no site da PGFN. O prazo para adesão iniciou-se em 4 de novembro de 2024 e estende-se até 31 de janeiro de 2025.
Válido destacar que o Edital apresenta exigência relevante para adesão ao programa de transação: a regularidade fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, regularizando, no prazo de noventa dias, os débitos que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.
A transação tributária lançada pela PGFN representa uma oportunidade de regularização fiscal com benefícios financeiros significativos e condições de pagamento flexíveis para os contribuintes.
À vista disso, nossa equipe está à disposição para orientar e auxiliar empresas no processo de adesão à transação, bem como para análise das condições mais adequadas ao caso do contribuinte.
Autora:
Milena Santos de Paula
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