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4 de novembro de 2024

Defesa Empresarial em Cobranças de Adicional de SAT pela Receita Federal por Exposição ao Ruído

por CCHDC

Empresas de diversos setores enfrentam cobranças adicionais de SAT pela Receita Federal devido à exposição de colaboradores ao ruído. Contudo, essa exigência nem sempre é legítima, e há formas eficazes de defesa para reduzir ou anular essas cobranças. Descubra neste artigo como proteger sua empresa, desde a documentação adequada até as principais estratégias jurídicas para contestação. 

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização em relação ao recolhimento do adicional do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), sobretudo em setores onde os colaboradores são expostos a fatores de risco, como o ruído. Muitos empregadores têm sido notificados para o recolhimento do adicional de SAT, implicando em aumento da carga tributária sobre a folha de pagamento. No entanto, empresas que recebem autuações referentes a essa cobrança possuem meios de defesa. 

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da defesa empresarial em cobranças de adicional de SAT pela Receita Federal, analisando desde os critérios técnicos para a exigência do adicional até as principais teses jurídicas de defesa. 

O que é o SAT e o Adicional de SAT?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a folha de pagamento, com o objetivo de custear benefícios aos trabalhadores acidentados ou expostos a condições de risco. O SAT é calculado com base no grau de risco da atividade, variando de acordo com o nível de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, e a alíquota pode ser de 1% (risco baixo), 2% (risco médio) e 3% (risco alto). 

Para empresas cujas atividades envolvem exposição a riscos adicionais, como o ruído acima do limite legal, a Receita Federal pode exigir uma alíquota majorada na contribuição do SAT, conhecido como “adicional de SAT”, que pode acrescer à alíquota original os percentuais de 6%, 9% ou 12%, a depender do agente nocivo. Este adicional, contudo, precisa ser embasado por critérios técnicos bem definidos, os quais nem sempre são observados pelas fiscalizações. 

Critérios Técnicos e Legais para a Exigência do Adicional de SAT

A exigência de adicional do SAT devido à exposição ao ruído depende de critérios técnicos e legais. A Receita Federal considera que a exposição do trabalhador ao ruído acima de 85 decibéis (dB) já configura risco elevado, justificando o adicional – mesmo havendo o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), como os protetores auriculares. No entanto, este critério nem sempre é aplicado de forma correta, levando empresas a serem autuadas injustamente. 

Entre os pontos técnicos que devem ser observados, destacam-se: 

  • Níveis reais de exposição: A exposição ao ruído pode variar conforme o ambiente de trabalho, e a medição deve ser feita de forma específica e por profissional qualificado. 
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Quando a empresa fornece EPIs adequados e os trabalhadores utilizam de forma correta, a exposição ao ruído é reduzida, não caracterizando o risco elevado que justifique o adicional de SAT. 

 

Teses Jurídicas para a Defesa Empresarial

Diante destas variáveis, existem diversas teses jurídicas que podem ser utilizadas na defesa contra a exigência do adicional de SAT pela exposição ao ruído. Dentre elas, é possível discutir: 

  • Utilização Adequada de EPIs e Medições Ambientais: quando os trabalhadores utilizam corretamente os EPIs, o nível de exposição ao ruído pode ser reduzido, o que muitas vezes é ignorado pela fiscalização. Documentar a distribuição e a orientação quanto ao uso dos EPIs pode fortalecer a defesa. 
  • Falhas na Fiscalização e Procedimento Administrativo: nem sempre a fiscalização da Receita segue os critérios técnicos e legais adequados. Argumentar sobre eventuais falhas processuais, como a ausência de perícia adequada ou o desrespeito aos prazos processuais, pode ajudar a anular ou reduzir a cobrança. 
  • Inexistência de Risco Efetivo: em muitos casos, a empresa pode provar, por meio de laudos técnicos e pareceres, que os colaboradores não estão expostos a níveis de ruído superiores aos estabelecidos pela lei. A apresentação de laudos confiáveis realizados por profissionais habilitados é fundamental para essa linha de defesa

Procedimento para Contestação Administrativa e Judicial

A contestação da cobrança do adicional de SAT pode ser feita em âmbito administrativo e, se necessário, judicial. Para maior chance de sucesso nas defesas, é recomendável que as empresas: 

  • Reúnam laudos e documentação: a defesa começa pela coleta de documentos como laudos técnicos de medição de ruído e registros de entrega e utilização de EPIs. 
  • Formulem uma defesa fundamentada: a contestação administrativa deve trazer argumentos técnicos e jurídicos, incluindo jurisprudência e provas da adequação ao que exige a norma. 
  • Busquem assessoria jurídica especializada: para evitar erros formais e assegurar que a defesa seja robusta, a presença de advogados especializados é essencial. 

A exigência de adicional de SAT devido à exposição ao ruído é um tema sensível para empresas em diversos setores. No entanto, é possível construir uma defesa eficaz baseada em critérios técnicos e jurídicos, e, quando bem fundamentada, essa defesa pode evitar ou reduzir significativamente os custos tributários adicionais. A recomendação é que empresas se antecipem e busquem orientação jurídica preventiva, evitando autuações injustas e promovendo um ambiente de trabalho seguro e financeiramente saudável. 

Autores: 

Leonardo Santos
[email protected]

José Ricardo Haddad
[email protected]

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