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9 de setembro de 2024

Inclusão de novos benefícios para a entrega da DIRBI

por CCHDC

A RFB alterou a instrução normativa n.º: 2198/2024 e incluiu 27 novos incentivos fiscais na entrega obrigatória da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Em 05 de setembro de 2024, a Receita Federal publicou a alteração na Instrução Normativa n.º: 2198/2024, que incluiu 27 novos benefícios fiscais a serem apresentados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A DIRBI deve ser entrega de forma mensal até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração e estão sujeitas a sua obrigatoriedade as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes, as isentas e aos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio e as sociedades em conta de participação que usufruem do benefício, excluindo apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual e pessoas jurídicas em início de atividade.

O período de janeiro a agosto de 2024 para esses novos benefícios devem ser entregues até dia 20 de outubro de 2024.

A apresentação deve ser feita via e-Cac em formulário próprio e se o contribuinte não apresentar no prazo estabelecido ou em atraso, está sujeito as penalidades de: (i) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00; (ii) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; (iii) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00, sendo essas penalidades limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Caso a declaração seja feita com omissão, inexatidão ou incorreção das informações sobre os benefícios apresentados, a multa aplicada é de 3% sobre os valores não informados, não inferior a R$ 500,00.

Os setores que devem apresentar necessariamente a DIRBI para que possam usufruir dos benefícios são:

  1. Programa Emergencial de Retomada de Setor de Eventos (PERSE);
  2. Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP);
  3. Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI);
  4. Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO);
  5. Óleo Bunker;
  6. Produtos Farmacêuticos;
  7. Desoneração da Folha de Pagamentos;
  8. Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS);
  9. Carne bovina, Ovina e Caprina – Exportação;
  10. Carne Bovina, Ovina e Caprina – Industrialização;
  11. Café Não Torrado;
  12. Café Torrado e seus Extratos;
  13. Laranja;
  14. Soja;
  15. Carne Suína e Avícola; e
  16. Produtos Agropecuários Gerais.
  17. Regime Especial da Indústria Petroquímida com redução de alíquotas, créditos e créditos adicionais – REIQ;
  18. SUDAM e SUDENE – Redução de 75% e Reinvestimento 30%;
  19. Adubos e Fertilizantes;
  20. Defensivos Agropecuários;
  21. Aeronaves e suas partes e peças;
  22. Produtos Farmacêuticos – Medicamentos apresentados em doses;
  23. Produtos químicos do Capítulo 29;
  24. Zona France de Manaus – matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalages;
  25. Subvenções para investimentos;
  26. Inovação Tecnológica – dispêndios como despesa operacional, redução de IPI de 50%, depreciação acelerada integral e amortização acelerada de bens intangíveis;
  27. Inovação Tecnológica – universidades, instituições de pesquisa e inventores independentes;
  28. Inovação Tecnológica – transferências a Micro e Pequenas empresas;
  29. Inovação Tecnológica – dispêndios adicionais de 60% a 80%;
  30. Inovação Tecnológica – patentes e cultivares – adicional de 20%;
  31. Inovação Tecnológica – depreciação acelerada vinculada a projeto e amortização acelerada de instalações fixas;
  32. Inovação Tecnológica – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem fins lucrativos;
  33. Inovação Tecnológica – subvenções governamentais da União e atividade de informática e automação.

Assim, se a sua empresa estiver enquadrada em alguma das modalidades destacadas acima que exigem a apresentação da DIRBI, entre em contato com o CCHDC! Temos um time experiente e qualificado para auxiliá-lo a realizada a Declaração com toda a segurança jurídica necessária.

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