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15 de agosto de 2024

Mudanças no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

por CCHDC

Nessa terça-feira (13/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nova resolução que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O ato normativo institui mudanças na Resolução CNJ nº 455/2022 e determina que, a partir de agora, o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público também sofreu alteração. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão 10 dias corridos para dar ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente.

As mudanças visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos.

Como era a Resolução nº 455/2022:

  1. A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de 3 dias úteis para dar ciência da citação;
  2. Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio;
  3. Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais;
  4. O prazo processual abrirá no momento em que o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.

Como ficou após a Nova Resolução (2024):

  1. Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações;
  2. Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita. Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 3 dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio;
  3. Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência;
  4. Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação. Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação.

Cadastro compulsório

Na quarta-feira (7/8), o CNJ deu início ao cadastro compulsório de grandes e médias empresas no DJE. Com isso, pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal, salvo aquelas localizadas no Rio Grande do Sul. A expectativa do CNJ é inserir no sistema cerca de 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.

As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão atualizar dados na plataforma do DJE e verificar se há comunicações destinadas ao CNPJ da empresa.

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