Artigos

Home  »   Publicações  »   Artigos  »  Uniformização da taxa de juros e correção monetária em contratos
3 de julho de 2024

Uniformização da taxa de juros e correção monetária em contratos

por CCHDC

O Projeto de Lei 6.233/23, que altera o Código Civil para padronizar a aplicação da taxa de correção e juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual, foi sancionado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial no dia 01º de julho de 2024.

As alterações aprovadas trazem mudanças significativas na forma como os juros e a correção monetária são aplicados em contratos de dívida no país.

A proposta altera o Código Civil para estabelecer que, quando um contrato não previr o índice de atualização monetária, tampouco houver lei específica que delimite o índice, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o índice que vier a substituí-lo.

Quanto aos juros e sua aplicação, quando não convencionados ou não tiverem taxa estipulada, eles serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que será a da Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

A forma de cálculo e sua aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo Banco Central.

Se a taxa legal vier a apresentar resultado negativo, o valor deverá ser considerado igual a zero para o período de referência.

Importante destacar que no artigo 4º da lei 14.905/24 há a previsão da disponibilização pelo Banco Central de uma calculadora on-line para simular a taxa de juros legal em situações cotidianas, facilitando a aplicação das novas regras para os consumidores e eventuais credores lesados por contratos descumpridos.

Além disso, a alteração legislativa flexibiliza a Lei da Usura que, em tese, proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros). Referida lei já não se aplica às operações bancárias, mas também não se aplicará no caso de operações de: instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fundos ou clubes de investimento; sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito; organizações da sociedade civil de interesse público que se dedicam a concessão de crédito.

A lei sancionada tem, desde sua idealização, o claro objetivo de uniformizar a aplicação de juros em diferentes tipos de contratos e responsabilidades, trazendo mais transparência e segurança jurídica para as transações financeiras no Brasil.

Autores:

Artur Perrotti
[email protected]

Mauricio Dellova de Campos
[email protected]

Deixe um comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *