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11 de junho de 2024

Medida Provisória nº 1.227/2024: os impactos negativos gerados na Indústria e no Agronegócio

por CCHDC

O setor produtivo brasileiro, especialmente o agronegócio, foi surpreendido pela Medida Provisória nº 1.227/2024, que introduziu mudanças significativas na legislação tributária. A medida prevê novas obrigações para declaração de benefícios fiscais, delega o julgamento de processos de ITR ao Distrito Federal e municípios, limita a compensação cruzada de créditos tributários do PIS e da COFINS e revoga hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/Cofins.

A MP é criticada por violar a segurança jurídica e a previsibilidade, afetando negativamente a maioria dos setores industriais e, principalmente, o agronegócio. O agronegócio é o setor responsável por 23,8% do PIB e contribui com 23,65% dos tributos recolhidos, gerando desenvolvimento econômico e social.

A MP revoga o ressarcimento e a compensação de créditos presumidos de PIS/Cofins, resultando em tributação cumulativa, a qual é inconstitucional. A concessão de créditos presumidos é essencial para evitar a cumulatividade e cumprir o princípio da não cumulatividade, fundamental para o agronegócio.

A medida é considerada inconstitucional e prejudicial à competitividade internacional do agronegócio, exportando tributos contrários à Constituição. A MP aumenta a carga tributária, contrariando os princípios de reforma tributária e tornando o Estado fiscalmente insuportável. A MP é tida como inadequada e a expectativa é que seja derrubada pelo Senado.

Em nosso entendimento, as empresas que estão sendo afetadas podem se valer do ingresso de ação judicial para manter a possibilidade de realizar a compensação dos créditos de PIS e COFINS com os outros débitos correntes das empresas.

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