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28 de fevereiro de 2024

ATENÇÃO: esgota amanhã (29/02) o prazo das empresas para preenchimento da “Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios”

por CCHDC

ATENÇÃO: esgota amanhã, quinta-feira (29/02), o prazo das empresas para preenchimento ou retificação da “Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” do 1º semestre de 2024.

Quem é obrigado?

 De acordo com a Lei de Igualdade Salarial, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.795/2023 e pela Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o preenchimento e o envio da “Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios é OBRIGATÓRIO para empresas com 100 ou mais empregados.

Consequências do descumprimento

 Em caso de descumprimento pelas empresas quanto ao preenchimento da “Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” ou da divulgação do “Relatório de Transparência Salarial” a ser publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no em 15 de março, há risco de aplicação de multa administrativa de até 3% (três por cento) da folha de pagamento, limitado a 100 (cem) salários-mínimos.

As empresas poderão sofrer, ainda, outra penalidade, como a determinação da apresentação de um “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial”, que deverá ser implementado no prazo de 90 dias e com a participação do sindicato da categoria.

Novidade: passo a passo divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

 Às vésperas do término do prazo, muitas empresas ainda têm enfrentado dificuldades no preenchimento da “Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” no Portal Emprega Brasil.

Para estas empresas, sugerimos o acesso à live feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no YOUTUBE (https://www.youtube.com/watch?v=Wlf34Ir5lvA) em 7 de fevereiro, na qual se abordou o passo a passo para o preenchimento “Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios”.

Além disso, o MTE acaba de divulgar o MTE de divulgar um vídeo com um passo a passo para o cadastro das filiais (https://www.youtube.com/watch?v=0Or5kWPvMyY), no formato de FAQ, no qual foram apontadas as principais perguntas das Empresas.

Cautela e prevenção são as palavras-chaves da situação

 Ainda que a empresa já tenha preenchido e enviado a “Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios”, é fundamental que seja feita uma reanálise final dos dados inseridos no Portal Emprega Brasil antes do término do prazo, pois não serão mais permitidas alterações.

Esta cautela é essencial para que se diminua o risco de eventuais discrepâncias entre os dados que serão replicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no “Relatório de Transparência Salarial” e a realidade vivida na empresa.

Paralelamente à revisão dos dados já enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é pertinente que as empresas identifiquem possíveis pontos que poderão gerar uma interpretação equivocada pelo público interno e externo quando for publicado o “Relatório de Transparência Salarial”.

Esta prevenção engloba o desenvolvimento e a elaboração de justificações jurídicas a ser publicadas nos canais oficiais de comunicação com o público interno e externo, bem como a avaliação de possíveis medidas judiciais a serem adotadas contra a publicação do “Relatório de Transparência Salarial” pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 O intuito dessas medidas judiciais é a obtenção de autorização para não divulgar em seus canais de comunicação o “Relatório de Transparência Salarial” ou então para que possa publicar um relatório alternativo, elaborado internamente, o que, necessariamente, deverá contar com uma demonstração fiel e clara para o Juiz dos prejuízos da divulgação do documento para a sua imagem perante colaboradores, concorrentes e demais autoridades.

A Equipe Trabalhista do CCHDC permanece atenta aos desdobramentos da “Lei de Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres” e fica à disposição para eventuais dúvidas nos canais oficiais.

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