O plano de recuperação judicial como ferramenta de reestruturação do passivo
por CCHDCO instituto da recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da sociedade empresária e do empresário individual. Trata-se de processo no qual o devedor empresário apresenta aos credores uma proposta de reestruturação de seu passivo, em condições excepcionais, por meio do plano de recuperação judicial, e que submete a totalidade dos créditos existentes (vencidos ou vincendos) na data da distribuição do pedido de recuperação judicial, possibilitando ainda proteção à eventuais medidas expropriatórias advindas de dívidas fiscais, bem como por execuções de contratos garantidos por alienação fiduciária.
O plano de recuperação judicial é elaborado com a colaboração de uma equipe multidisciplinar, jurídica, contábil e do próprio empresário, em busca da melhor eficiência econômica para a organização do passivo e, ao mesmo tempo, manter o caixa regular da empresa. Aqui se vislumbra uma das maiores vantagens da negociação coletiva, pois o devedor possui liberdade de escolha das medidas de reestruturação de sua vida econômico-financeira e que melhor se acomodam às suas necessidades e especificidades, sem prejudicar a perenidade do seu negócio. Destaca-se que tais condições de negócio e estruturação do passivo seriam inimagináveis em uma negociação individual com os credores.
Isso porque, a empresa em crise poderá se valer de diversos mecanismos de reestruturação, através de seu plano de recuperação judicial, o que inclui, mas não se limita, ao prolongamento do prazo de pagamento das dívidas, com previsão de carência para o seu início, além da redução expressiva do valor do débito (deságio) e juros subsidiados, possibilitando ainda a vinculação de ativos à quitação das dívidas, a fim de propiciar a criação dos melhores caminhos para a superação da crise momentânea que lhe atinge.
A proposta, no entanto, deve ser consistente, viável, e estar de acordo com a lei, pois será apresentada e discutida pelos credores em assembleia e deve contar com a aprovação da maioria, oportunidade esta em que ocorrerá a novação dos créditos sujeitos. Assim, as novas condições do passivo reestruturado entram em vigor com a chancela do judiciário, e a empresa ganha fôlego para continuar desenvolvendo seus negócios.
Autores:
Fernando Castellani
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Márcia F. Ventosa
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Thaís Vilela O. Santos
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Arthur Santos Gonçalves
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