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21 de setembro de 2021

Juiz usa nova redação de artigo do CPC para determinar citação por e-mail

por CCHDC

Juiz usa nova redação de artigo do CPC para determinar citação por e-mail

Conforme a alteração do Código de Processo Civil, em razão da Lei 14.195/2021, sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro em 26 de agosto próximo passado, a citação passa a ser feita preferencialmente por meio eletrônico, em até 02 (dois) dias úteis, contados da decisão que a determinar, utilizando os endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, como determina o regulamento do CNJ.

Tal alteração visa celeridade na citação, bem como evitar que o destinatário da citação esquive-se de recebê-la por correio, oficial de justiça e por escrivão ou chefe da secretaria. Entretanto, a nova lei menciona um banco de dados regulamentado pelo CNJ, o que até o momento ainda não existe.

Certo é, que em caso de citação por meio eletrônico, a parte citada dispõe de 03 (três) dias úteis para confirmar o recebimento da citação, sob pena de apresentar justa causa em razão da não confirmação do recebimento eletrônico da citação, como também em incorrer por ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% do valor da causa, conforme os parágrafos 1º B e C do artigo 246 do CPC.

No caso em tela, a magistrada determinou a citação por e-mail, a pedido do advogado, baseando-se no texto da recente alteração do CPC.

Diante dessa nova possibilidade citatória e do exíguo prazo para confirmação de seu recebimento, caberá às empresas elevada atenção quanto ao endereço eletrônico destinado às comunicações oficiais, além de alinhamento com seu departamento jurídico, de modo a evitar possíveis prejuízos processuais e financeiros.

 

Referência: ConJur

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