O progresso tecnológico do Judiciário na recuperação de ativos – Sisbajud e “Teimosinha”
por CCHDCA implantação do Sisbajud pelo Judiciário brasileiro vem ganhando forma desde meados de setembro/2020 e, mesmo com a situação da pandemia, os números de bloqueios de ativos financeiros em conta de devedores aumentaram consideravelmente no último ano.
Esse novo sistema, que foi desenvolvido em substituição do Bacenjud, é dotado de novas ferramentas, que permitem a localização de ativos de forma mais célere e eficaz. Uma das novidades foi a atualização da plataforma com vinculação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), possibilitando-se, assim, maior efetividade no rastreamento do patrimônio dos devedores.
Outra ferramenta inovadora foi a implantação da “teimosinha”, vigente desde março deste ano, recurso que permite a ordem reiterada de bloqueios de ativos financeiros das contas bancárias de devedores. Com essa medida, não é necessário que o juiz reitere a ordem de bloqueios por diversas vezes, como ocorria na vigência do Bacenjud, posto que, uma vez solicitada, ela se renova automaticamente. Há, ainda, uma economia em relação às custas e e ao trabalho processual, já que um único peticionamento basta para que as ordens de bloqueio reiteradas ocorram.
Além disso, após a entrada em vigor do Sisbajud, recursos financeiros de devedores que estavam depositados em contas de alguns bancos digitais também passaram a ser bloqueados, o que gerou ainda mais satisfação aos credores, que tinham dificuldade em localizar ativos dos devedores apenas nos bancos físicos.
A ideia principal, portanto, é que o Judiciário esteja cada vez mais integrado com a tecnologia, mediante a implantação de recursos que tornem mais efetivos o trâmite processual e as medidas buscadas no processo.