Planejamento Patrimonial e Sucessório em Tempos de Pandemia
por CCHDCHistoricamente, o planejamento patrimonial e sucessório estratégico sempre foi considerado uma preocupação a ser discutida e implementada em momentos de idade mais avançada na vida das pessoas ou destinado apenas às pessoas com patrimônios vultosos. Normalmente, por demandar custos e ser uma preocupação futura, o planejamento patrimonial e sucessório acaba sendo postergado por diversas vezes.
No entanto, diante do cenário de pandemia em que vivemos atualmente, somado à crise econômica global, a preocupação com o planejamento sucessório e patrimonial tem crescido consideravelmente, principalmente entre as pessoas mais jovens.
Adicionalmente, com a potencial reforma tributária em vista, é possível verificar que há diversos projetos de lei tramitando no Congresso, tais como a isenção do imposto de renda sobre lucros das empresas, a implementação do tributo sobre grandes fortunas e o aumento da alíquota máxima do imposto sobre doações e heranças.
Outra função primordial do planejamento sucessório é evitar a instauração de processos judiciais sucessórios custosos, demorados, conflituosos, que muitas vezes resultam em decisões e partilhas de bens que não agrada os sucessores e que não representam a destinação do patrimônio então desejada pelo falecido.
Nesse sentido, pelos motivos acima relacionados, o cenário para desenvolvimento e implementação de um planejamento patrimonial e sucessório estratégico nunca foi tão propício, dado que o tempo passou a ser um fator crítico nesta equação.
De forma breve e resumida, vários bens podem ser objeto de planejamento patrimonial por seu titular, tais como imóveis, bens móveis, dinheiro, veículos, seguros, investimentos em previdência privada, quotas/ações de sociedades, até mesmo propriedade intelectual. Fica evidente, portanto, que a construção de um planejamento patrimonial e sucessório independe da existência de um vasto patrimônio, podendo ser estudado e implementado com qualquer montante patrimonial.
Para implementação do planejamento sucessório em si, diversos instrumentos jurídicos podem ser adotados, tais como testamentos, organizações societárias, doação de imóveis, instituição de usufruto, acordos de sócios, dentre outros. A utilização de um ou mais desses instrumentos será determinada mediante o estudo tributário, cível e societário aprofundado para verificar qual será a estrutura mais eficiente do ponto de vista de custos, riscos e objetivos a serem alcançados pelo titular do planejamento.
Resta claro, portanto, que o planejamento patrimonial visa reduzir riscos, tributação e custos, além do surgimento de eventuais litígios que possam afetar o patrimônio herdado e a partilha de bens entre os sucessores. É essencial revisitar com frequência o planejamento construído, a fim de ajustá-lo às aspirações e desejos presentes e futuros do seu titular, que podem ser alterar com o passar do tempo.
Nosso escritório está apto a auxiliá-los com o planejamento sucessório e patrimonial almejado, desde a fase de seu estudo e concepção, até a fase de sua implementação efetiva e revisão periódica.