Notícias

Home  »   Publicações  »   Notícias  »  Relatora no Supremo vota pelo fim da contribuição ao Sebrae
22 de junho de 2020

Relatora no Supremo vota pelo fim da contribuição ao Sebrae

por CCHDC

Em julgamento virtual, suspenso por vista, ministra ainda defende devolução de valores

A cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas destinada ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi considerada inconstitucional pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, as três entidades sobrevivem praticamente com o valor arrecadado com essas contribuições.

A ministra é a relatora do processo que discute a constitucionalidade da cobrança, o RE 603624. Esse recurso foi colocado em julgamento no plenário virtual na última sexta-feira e logo após o voto de Rosa Weber, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, pediu vista, suspendendo a análise.

Não há ainda uma nova data prevista para que a discussão seja retomada e os demais ministros também apresentem seus votos. O posicionamento de Rosa Weber, no entanto, já provoca alvoroço no mercado. A ministra, além de votar pelo fim da cobrança, entende que as empresas têm direito a receber de volta o que pagaram nos últimos cinco anos.

Segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Sebrae deixaria de receber R$ 3,5 bilhões ao ano e o impacto, levando em conta a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos, seria de R$ 19,8 bilhões. Já para a Apex estão previstos R$ 520 milhões em perdas anuais, mais R$ 2,9 bilhões para ressarcir os contribuintes. No caso da ABDI, os valores seriam, respectivamente, de R$ 85 milhões e R$ 420 milhões.

Essas três entidades dividem a arrecadação gerada pela alíquota de 0,6% sobre a folha das empresas. Do total recolhido, 87,75% é direcionado ao Sebrae, 12,25% à Apex e 2% à ABDI. Essa alíquota faz parte do pacote que pode chegar a 5,5% sobre a folha de salários que corresponde ao Sistema S, Incra e Salário-Educação – essa alíquota varia conforme a atividade da empresa.

Prevalecendo o entendimento de Rosa Weber, afirmam advogados, as empresas poderão utilizar a decisão como precedente para discutir as demais contribuições, o que provocaria um efeito cascata sobre todo o Sistema S.

Sobre o Incra, especificamente, a tributarista Valdirene Lopes Franhani, do Lopes Franhani Advogados, destaca já existir recurso, com repercussão geral reconhecida, para ser julgado pelos ministros do STF. “E a discussão jurídica é a mesma”, frisa. Trata-se do RE 630.898.

Há dúvida em relação a essas contribuições porque a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, alterou a redação do artigo 149, parágrafo 2º da Constituição Federal. Passou a constar no texto que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “poderão” ter alíquotas com base no faturamento, receita bruta ou valor da operação e, no caso de importação, no valor aduaneiro – não incluindo, portanto, a folha de salários.

A discussão é saber se o rol que passou a constar no artigo 149 é exemplificativo, por causa do verbo “poderão”, ou é taxativo e apenas o que consta nesse texto pode servir como base para o cálculo das contribuições.

No caso do Sebrae, a alíquota sobre folha de salários está instituída na Lei nº 8.029, de 1990. “Se o Supremo declarar a cobrança inconstitucional, uma nova só será possível se houver um novo processo legislativo e for instituída uma nova base de cálculo, com base no que consta no artigo 149 da Constituição”, diz o advogado Rafael Ristow, sócio do Bonaccorso, Cavalcante, Oliveira e Ristow Advogados.

O entendimento da ministra Rosa Weber é de que as contribuições ao Sebrae, Apex e ABDI não poderiam ser exigidas desde 12 de dezembro de 2001, data de início de vigência da Emenda Constitucional nº 33. Para ela, a questão tratada no artigo 149 “configura sensível evolução do sistema constitucional tributário brasileiro” de substituir “a tributação da folha de salários”.

“Contribuindo, assim, para o combate ao desempregado e ao sistemático descumprimento das obrigações laborais e tributárias das empresas, designado pelo eufemismo de ‘informalidade’, que leva à marginalização jurídica de expressiva parcela dos trabalhadores brasileiros”, afirma no voto.

Rosa Weber cita um julgamento anterior, o RE 559937, que tratou em 2013 sobre a constitucionalidade da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação. Os ministros decidiram, de forma unânime, que deveria ser respeitado o que consta no artigo 149 da Constituição. Ou seja, o texto seria taxativo e não exemplificativo.

Oito dos 11 ministros que decidiram dessa forma, no ano de 2013, ainda estão na Corte. Se mantiverem o entendimento de seus votos – a exemplo do que já fez Rosa Weber – haverá maioria para tornar inconstitucional a cobrança ao Sebrae, Apex e ABDI. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes são os únicos que não estavam presentes naquele julgamento.

“A questão, agora, é saber se manterão os seus posicionamentos e como tratarão da modulação do efeitos, já negada pela ministra relatora”, diz o advogado Rafael Ristow.

Tanto as entidades afetadas como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendem que o rol previsto no artigo 149 é exemplificativo. “A Constituição Federal e demais leis, sempre que quiseram fazer um rol taxativo resolveram com a própria gramática. Poderão é diferente de deverão”, disse em vídeo disponibilizado aos ministros o advogado Alexandre Kruel Jobim, que representa o Sebrae no caso.

Carlos Roberto Siqueira de Castro, advogado da Apex e da ABDI, também por meio de vídeo enviado aos ministros, afirmou que a mudança na Constituição, pela EC nº 33, foi editada para atender a desregulamentação do setor de combustíveis. “Para evitar distorções entre o produto interno e o importado. Isso está claro na exposição de motivos”, frisou.

Portanto, acrescentou o advogado, “em momento algum” pretendeu o legislador interferir na contribuição endereçada ao Sebrae, Apex e ABDI. “A importância social da Apex e da ABDI para o mercado exportador e para o desenvolvimento industrial é inestimável. Se o recurso for provido, haverá agudas e maléficas consequências econômicas”, afirmou Siqueira de Castro.

O advogado representante do Sebrae, Alexandre Kruel Jobim, também tratou do impacto para as micro e pequenas empresas. “Cerca de 98% dos pequenos e micro negócios são efetivamente financiados, capitaneados, instruídos e fomentados pelo Sebrae”, disse aos ministros. No ano passado, o Sebrae realizou 11 milhões de atendimentos a pessoas físicas e jurídicas.

#SistemaS #sebrae #sesi #sest #senac #sesc #senar #inconstitucionalidade #tributario

Fonte: Valor Econômico – 22/06/2020 (https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/06/22/relatora-no-supremo-vota-pelo-fim-da-contribuicao-ao-sebrae.ghtml)


Deixe um comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *