STF inicia julgamento sobre incidência do IPI na revenda de produtos importados
por CCHDCO Supremo Tribunal Federal, por meio de Plenário Virtual, iniciou o julgamento do RE nº 946.648, que trata da incidência do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados na revenda de bens importados que não foram submetidos a processo de industrialização no país.
O Min. Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar, de forma favorável aos contribuintes, fixando a seguinte tese:
“Não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na comercialização, considerado produto importado, que não é antecedida de atividade industrial.”
Para o Ministro, uma vez que a mercadoria já foi internalizada no país, tendo sido recolhido os impostos aduaneiros, entre eles o próprio IPI, inexistiria razão constitucional para nova incidência do mesmo imposto, sem que tenha ocorrido qualquer processo de industrialização no território nacional.
Faltam votar os Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.