STF retoma hoje julgamento sobre acesso da Receita a dados bancários
por CCHDCSupremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje o julgamento que definirá se a Receita Federal pode ter acesso a informações bancárias dos contribuintes, encaminhadas pelas instituições financeiras, sem a necessidade de ordem judicial. O julgamento foi iniciado ontem. Porém, só foram apresentadas as defesas orais.
O mecanismo está previsto na Lei Complementar nº 105, de 2001, e possibilitou a recuperação de R$ 94,4 bilhões de tributos sonegados nos últimos 15 anos, segundo a Receita Federal. Os ministros vão julgar a constitucionalidade do artigo 6º da norma, que foi regulamentado pelo Decreto nº 3.724, do mesmo ano.
O tema será analisado por meio de um recurso com repercussão geral e quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pelas confederações da indústria e do comércio, o PTB e o PSL. O relator do recurso é o ministro Edson Fachin. As Adins são de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Nas sustentações orais, enquanto a União defendeu que não há quebra de sigilo, os contribuintes alegaram que a lei, ao permitir a prática, estaria contrariando previsões constitucionais. É uma quebra automática do sigilo e de forma permanente, afirmou o advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Campinho.
Além do sigilo bancário, o STF também vai discutir, no recurso extraordinário, se a lei pode ser aplicada retroativamente para a apuração de créditos tributários. O advogado Ricardo Lacaz Martins, que representa o contribuinte do caso analisado, defendeu que a Constituição garante o direito à proteção do sigilo de dados eletrônicos e bancários dos cidadãos.
Já o advogado Luiz Gustavo Bichara, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), parte interessada na discussão, manifestou o temor de os dados protegidos por sigilo caírem em mãos de arapongas. Na ocasião, citou casos internacionais de vazamento de dados de contribuintes.
A União, por sua vez, defendeu que não há quebra de sigilo, mas uma transferência, pois os dados seriam repassados aos seus destinatários, entre eles a Receita. Não se trata de quebra, mas de extensão do sigilo a órgãos que já têm como atividade própria lidar com sigilo no seu dia a dia, disse o procurador – geral da República, Rodrigo Janot.
A lei assegura o sigilo, segundo a secretária – geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça. Se houvesse necessidade de pedido prévio ao Judiciário, mais de 90 mil novas ações teriam sido apresentadas nos últimos 15 anos, afirmou Grace.
Para o procurador – geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, parte interessada no caso, a Constituição não se referiu especificamente ao sigilo bancário, ela trata da intimidade e sigilo de dados. Em sua opinião, seria impossível zelar pela moeda e pelo sistema financeiro sem o acesso a esses dados.
O mesmo ocorreria com outros órgãos, como Ministério Público, a AGU e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que podem ter acesso a dados bancários. Não é possível cuidar do que não se pode ver, afirmou Ferreira.
Sem a obtenção direta de dados, segundo a procuradora Luciana Miranda Moreira, da Fazenda Nacional, a União ficaria refém da declaração de renda dos contribuintes, o que complicaria a situação.
Fonte: Valor Econômico (http://www.valor.com.br/legislacao/4441704/stf-retoma-hoje-julgamento-sobre-acesso-da-receita-dados-bancarios#)