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25 de novembro de 2024

Superior Tribunal de Justiça decide pela exclusão do DIFAL do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

por CCHDC

STJ decide pela exclusão do Difal do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, possibilitando compensação de valores e economia tributária. Empresas devem buscar suporte jurídico para aproveitar os benefícios com segurança, considerando que o entendimento ainda depende de uniformização pela 2ª Turma e pela 1ª Seção do STJ. 

Em uma decisão recente que promete gerar impacto significativo no cenário tributário nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ em 12 de novembro de 2024, representando mais um desdobramento da chamada “tese do século”. 

A tese original, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, estabeleceu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições sociais. Desde então, surgiram diversas “teses filhotes” aplicando o mesmo princípio a outras situações tributárias, como o Difal e o ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST).  

A Decisão

Relatada pela ministra Regina Helena Costa, a decisão unânime considerou que a inclusão do Difal na base de cálculo do PIS e da COFINS é inadequada, pois este não representa receita ou faturamento das empresas, mas sim um mero repasse tributário entre estados.  

O julgamento reconheceu a questão como infraconstitucional, reforçando que a competência para análise reside no STJ e o posicionamento está alinhado com o entendimento do STF na tese do Tema 69, solidificando a jurisprudência em favor dos contribuintes. 

 

Impactos da Decisão

A presente decisão abre precedentes relevantes para contribuintes, permitindo a busca pela compensação de valores recolhidos de forma indevida e reduzindo a carga tributária sobre as empresas com relação aos valores a serem pagos de PIS e da COFINS.  

No entanto, a referida decisão foi proferida pela 1ª Turma e deverá ainda ser analisada pela 2ª Turma do STJ para garantir a uniformização do entendimento, isto é, ainda não é o entendimento pacificado. E se houver divergência entre as turmas, a matéria será submetida à 1ª Seção, que reúne as duas turmas de direito público do STJ. 

Diante deste contexto, é importante que os contribuintes busquem assegurar juridicamente a possibilidade de realizar a exclusão do DIFAL do ICMS da base de cálculo das contribuições e a recuperação desses valores pagos, solicitando a devida orientação de um advogado, tendo em vista que pode gerar uma economia tributária para as empresas de forma segura e com riscos controlados de autuação por parte dos órgãos administrativos, quando há ação judicial.   

Acompanhe os desdobramentos da decisão do STJ sobre DIFAL, PIS e COFINS. Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas! 

 

Autora: 

Lais Alves 
[email protected] 

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