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18 de novembro de 2024

Parcelamento de Débitos IPTU, ISS e multas: Nova oportunidade, com descontos de até 95%

por CCHDC

No dia 05 de novembro de 2024, a Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), por meio do qual os contribuintes com débitos podem ingressar no programa até 31 de janeiro.  

No dia 05 de novembro de 2024, a Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), por meio do qual os contribuintes com débitos podem ingressar no programa até 31 de janeiro.  

Trata-se de importante oportunidade para os contribuintes promoverem a regularização de seus débitos, tendo em vista as amplas possibilidades de parcelamentos e condições especiais e pagamento.  

O Que é o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024)?

O PPI 2024 é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar, à vista ou parceladamente, com a concessão de benefícios, seus débitos tributários e não tributários e assim regularizar a sua situação perante o Município de São Paulo. 

Quais Débitos Podem Ser Negociados?

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.     

O que não está incluído?

Não estão incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos. 

 

 

Descontos e Condições

Existem três faixas distintas de desconto, conforme o número de parcelas escolhido, que são representadas por: i) parcela única, ii) de 2 até 60 parcelas ou (iii) de 61 até 120 parcelas, sendo o valor mínimo das parcelas: i) R$ 50,00 para pessoas físicas e (ii) R$ 300,00 para pessoas jurídicas. 

I) Débitos Tributários 

a) redução de 95% de juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, mediante pagamento em parcela única;

b) redução de 65% de juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, mediante pagamento em até 60 parcelas;

c) redução de 45% de juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, mediante pagamento em 61 a 120 parcelas.

II) Débitos Não Tributários 

a) redução de 95% do valor dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

 b) redução de 65% dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas; 

 c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas. 

Prazo de Adesão

Data limite para adesão ao PPI 2024 será o dia 31 de janeiro de 2025. 

À vista disso, nossa equipe está à disposição para orientar e auxiliar empresas no processo de adesão ao parcelamento, bem como para análise das condições mais adequadas ao caso do contribuinte.

 

Autores:  

Ana Lígia Denardi Ghiotti 
[email protected]

Lais Alves 
[email protected]

Danilo F. Crotti 
[email protected] 

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