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19 de maio de 2021

Crédito de PIS e COFINS sobre gastos com fundos de promoção e taxas de condomínio

por CCHDC

Lojistas de shoppings centers têm conseguido na Justiça o direito de aproveitar créditos do PIS e da COFINS sobre gastos com fundos de promoção e taxas de condomínio, além de recuperar os valores dos últimos 05 anos.

As despesas exigidas pelos administradores dos Shoppings são valores relevantes dos lojistas.

As recentes decisões do Poder Judiciário utilizam como fundamento julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, realizado em 2018, quando o Tribunal concluiu que todas as despesas essenciais e imprescindíveis para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte geram direito ao crédito das contribuições sociais.

Nesse contexto, considerando que os lojistas são obrigados a arcar com os gastos dos fundos de promoção e taxas de condomínio para poderem desenvolver suas atividades dentro dos Shoppings, o Poder Judiciário tem caracterizado tais despesas como imprescindíveis, garantindo o direito ao crédito do PIS e da COFINS.

Ressalta-se que a Receita Federal do Brasil vem se opondo ao aproveitamento destes créditos pela via administrativa.

Dessa forma, recomendado aos contribuintes ingressarem com ação judicial para resguardar seus direitos.

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